Todos os agendamentos para pedidos de visto para procura de trabalho em Portugal a partir de quinta-feira serão cancelados, uma vez que estes serão substituídos por vistos para procura de trabalho qualificado, anunciou o Governo esta quarta-feira.
“Foi hoje publicada a Lei n.º 61/2025, de 22 de Outubro de 2025, que veio alterar o artigo 57.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprovou a Lei de Estrangeiros, respeitante ao visto para procura de trabalho”, lê-se numa nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
“Em conformidade, a partir de 23 de Outubro de 2025, os postos consulares portugueses e/ou os centros de pedidos de visto dos prestadores de serviços externos (VFS Global / BLS International / TLScontact) não poderão aceitar pedidos de visto para procura de trabalho, uma vez que esta tipologia deixou de existir nos moldes anteriormente definidos na Lei”, acrescenta.
A nota indica, assim, que todos os agendamentos para apresentação de visto para procura de trabalho a partir de 23 de outubro de 2025 serão cancelados.
“Em lugar do visto para procura de trabalho, passará a existir o visto para procura de trabalho qualificado, cujos pedidos apenas poderão ser apresentados assim que a nova tipologia seja objecto da necessária regulamentação, em linha com o disposto na nova Lei de Estrangeiros”.”Competências técnicas especializadas” ainda não estão definidas
A Lei n.º 61/2025, de 22 de outubro de 2025, que aprovou a Lei de Estrangeiros e inclui estas alterações, foi publicada esta quarta-feira em Diário da República.
O novo regime limita os vistos para procura de trabalho ao “trabalho qualificado”, restringe a possibilidade de reagrupamento familiar de imigrantes dos estrangeiros com autorização de residência em Portugal – não abrangendo os refugiados – e altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
Em relação aos vistos para procura de “trabalho qualificado” em Portugal, estes destinam-se a pessoas com “competências técnicas especializadas”, que serão definidas posteriormente por portaria.
c/ Lusa







